- 1 -As candidaturas ao apoio selectivo previsto no presente Regulamento devem ser apresentadas no ICAM mediante requerimento.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior é preenchido em formulário próprio fornecido pelo ICAM, instruído com os seguintes documentos e informações:
- a)Certidão do registo comercial da entidade produtora;
- b)Currículo do realizador, do argumentista e do produtor ou produtores, em caso de co-produção, e outros elementos adicionais que o requerente considere relevantes;
- c)Argumento cinematográfico e demais elementos que o requerente considere relevantes para a caracterização do projecto;
- d)Sinopse;
- e)Contratos celebrados com o realizador, o argumentista e o eventual autor da obra preexistente relativamente à respectiva adaptação para cinema, em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos;
- f)Registo do argumento cinematográfico na Inspecção-Geral das Actividades Culturais;
- g)Previsão orçamental do projecto, de acordo com o modelo estabelecido pelo ICAM;
- h)Declarações comprovativas da regular situação do requerente perante a administração fiscal e a segurança social.
- 3 -O requerente deve ainda indicar a previsão da composição da equipa criativa e dos estabelecimentos técnicos a utilizar.
- 4 -No caso de o pedido de apoio financeiro ser requerido por um realizador, não é exigida a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), e) e h) do n.º 2, bem como a informação relativa ao currículo do produtor e aos estabelecimentos técnicos a utilizar.
- 5 -No caso de o pedido de apoio financeiro ser requerido por um realizador, deverá este apresentar autorizações do argumentista e do autor da obra preexistente relativas à respectiva adaptação para cinema, se a elas houver lugar.
Artigo 10.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 24/03/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2001