O incumprimento das obrigações assumidas pelo beneficiário no acordo de pré-produção pode determinar, para além da revogação do apoio financeiro atribuído, a obrigação de devolução dos montantes pecuniários já entregues, acrescidos de juros à taxa legal, e a impossibilidade de obter qualquer outro apoio financeiro do ICAM enquanto o incumprimento subsistir.
Artigo 20.º — Incumprimento dos acordos de pré-produção
Vigente desde: 24/03/2001
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Em vigor desde 24/03/2001