Podem beneficiar do apoio financeiro a conceder no âmbito do presente Regulamento os produtores cinematográficos que se encontrem devidamente inscritos no ICAM.
Artigo 4.º — Beneficiários
Vigente desde: 24/03/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2001