Artigo 10.º
Equipas multidisciplinares
Redação registada como em vigor em 20/08/2015.
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- 1 -A organização interna do IGeFE, I. P., pode incluir ainda uma equipa multidisciplinar criada por deliberação do conselho diretivo, que define o seu objetivo, duração e composição.
- 2 -O chefe de equipa multidisciplinar é equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direção intermédia de 2.º grau.