Artigo 6.º
Departamento do Orçamento do Ensino Superior e da Ciência
Redação registada como em vigor em 20/08/2015.
Esta redação foi substituída em 29/12/2022. Ver a versão consolidada
Ao Departamento do Orçamento do Ensino Superior e da Ciência, abreviadamente designado por DOESC, compete:
- a)Colaborar na preparação dos projetos de orçamento dos serviços e organismos do MEC para as áreas do ensino superior, da ação social do ensino superior e da ciência;
- b)Colaborar na definição e acompanhamento dos modelos de financiamento público do ensino superior, da ação social do ensino superior e da ciência;
- c)Acompanhar e avaliar a execução das políticas e programas do MEC para as áreas do ensino superior, da ação social do ensino superior e da ciência;
- d)Acompanhar a execução financeira dos serviços e organismos do MEC, inseridos no programa orçamental do ensino superior e da ciência, propondo medidas para eventuais ajustamentos que se revelem necessários para fazer face a riscos orçamentais emergentes;
- e)Apoiar a definição dos objetivos dos contratos-programa anuais e plurianuais a celebrar com as instituições do ensino superior, bem como do respetivo modelo de financiamento e assegurar o seu acompanhamento e avaliação;
- f)Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências do IGeFE, I. P., como entidade coordenadora do programa orçamental do ensino superior e da ciência;
- g)Disponibilizar informação para a elaboração dos instrumentos de gestão, alinhada com o plano estratégico definido para a organização.