Artigo 8.º
Departamento de Administração Geral e Contratação Pública
Redação registada como em vigor em 20/08/2015.
Esta redação foi substituída em 29/12/2022. Ver a versão consolidada
Ao Departamento de Administração Geral e Contratação Pública, abreviadamente designado por DAGCP, compete:
- a)Elaborar o projeto de orçamento do IGeFE, I. P.;
- b)Assegurar e monitorizar a gestão orçamental, elaborar os respetivos relatórios de execução e efetuar a prestação de contas;
- c)Implementar sistemas e procedimentos de controlo interno;
- d)Assegurar a gestão do aprovisionamento, a gestão e conservação do património, das instalações e equipamentos, mantendo atualizado o inventário;
- e)Implementar e coordenar a aplicação de normas sobre condições ambientais, saúde, higiene e segurança no trabalho;
- f)Elaborar e gerir o plano de formação profissional do IGeFE, I. P.;
- g)Acompanhar o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP 2 e 3, do IGeFE, I. P.;
- h)Registar no Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) a respetiva informação do IGeFE, I. P.;
- i)Elaborar o balanço social do IGeFE, I. P.;
- j)Assegurar as funções de Unidade Ministerial de Compras, no âmbito das unidades orgânicas do ensino básico e secundário da rede pública do MEC;
- k)Promover a aquisição agregada de bens e serviços abrangida nos acordos quadro, no âmbito do MEC, sem prejuízo das competências atribuídas à Secretaria-Geral do MEC;
- l)Avaliar os resultados obtidos no âmbito do programa de compras públicas do IGeFE, I. P.;
- m)Promover o reporte estatístico anual das aquisições de bens e serviços, previsto no Código dos Contratos Públicos, no âmbito da competência do IGeFE,I. P.;
- n)Disponibilizar informação para a elaboração dos instrumentos de gestão, alinhada com o plano estratégico definido para a organização.