Ao Departamento de Gestão de Infraestruturas Tecnológicas, abreviadamente designado por DGIT, compete:
- a)Gerir as infraestruturas de tecnologias de informação e telecomunicações e assegurar a administração dos sistemas, numa lógica de serviços comuns partilhados, para a área governativa da educação;
- b)Conceber, desenvolver e implementar um plano de infraestruturas tecnológicas e de telecomunicações, de acordo com o definido no Plano Estratégico de Sistemas de Informação (PESI);
- c)Assegurar a operacionalidade, exploração e monitorização das infraestruturas nas componentes de hardware e networking e outros sistemas no âmbito da sua atuação;
- d)Assegurar a administração, a operação e supervisão de sistemas, garantindo a sua adequação permanente às necessidades e aos níveis de serviço definidos;
- e)Assegurar a gestão e operação das infraestruturas tecnológicas e de telecomunicações necessárias ao funcionamento dos sistemas de informação dos órgãos, serviços e organismos da área governativa da educação e dos estabelecimentos de educação e ensino, numa lógica de serviços comuns partilhados;
- f)Participar no estudo e assegurar a implementação e operacionalização de iniciativas na área dos sistemas de informação, em articulação com os organismos promotores;
- g)Definir e assegurar a aplicação de regras e normas de utilização dos sistemas de informação, garantindo a segurança, confidencialidade e integridade da informação e das plataformas tecnológicas associadas;
- h)Gerir e assegurar a operacionalidade, exploração e monitorização dos centros de dados que alojam os sistemas informáticos dos órgãos e serviços da área governativa da educação;
- i)Gerir as infraestruturas de telecomunicações de voz e dados da área governativa da educação;
- j)Promover a consolidação e a racionalização de infraestruturas tecnológicas nos serviços e organismos da área governativa da educação, acompanhando os processos de seleção, aquisição e instalação de equipamentos informáticos, bem como a gestão do seu ciclo de vida, com respeito pelos princípios da racionalidade económica;
- k)Promover o desenvolvimento, definição e cumprimento de normas de segurança associadas aos sistemas de informação da área governativa da educação, de acordo com as recomendações dos organismos setoriais com competências nesse domínio e em observância das melhores práticas internacionais;
- l)Responder e mitigar eventuais ataques informáticos;
- m)Assegurar a articulação com outras áreas governativas, tendo em vista o reforço da segurança das comunicações e dos sistemas de informação da Administração Pública;
- n)Disponibilizar informação para a elaboração dos instrumentos de gestão, alinhada com o plano estratégico definido para a organização.