Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao protocolo de colaboração técnica e financeira para reforço do cordão dunar e para reposição de areias a sul do esporão n.º 5 Cova-Gala, no concelho da Figueira da Foz
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao protocolo de colaboração técnica e financeira para reforço do cordão dunar e para reposição de areias a sul do esporão n.º 5 Cova-Gala, celebrado entre o Fundo Ambiental, a Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A., e a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Os encargos decorrentes do protocolo, num montante total de 487.358,49 (euro) (quatrocentos e oitenta e sete mil, trezentos e cinquenta e oito euros e quarenta e nove cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de abril de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 2 de abril de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
312199665