Movimento Anual da Rede Escolar que identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2021-2022
Rede escolar
A presente portaria, resultante do MARE (Movimento Anual da Rede Escolar), identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2021-2022.
Identificação das unidades orgânicas de ensino
Norma transitória
As escolas básicas às quais foi concedida autorização excecional de funcionamento para o 1.º ciclo do ensino básico até ao final do presente ano letivo, num total de 43, são as constantes do anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante.
A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 9 de novembro de 2021.
ANEXO I
Estabelecimentos de ensino agrupados
(ver documento original)
Estabelecimentos de ensino não agrupados
(ver documento original)
ANEXO II
Escolas básicas com autorização excecional de funcionamento para o 1.º ciclo do ensino básico até ao final do ano letivo 2021-2022
(ver documento original)
114727845