Artigo 7.º
Operacionalização
Redação registada como em vigor em 18/11/2021.
Esta redação foi substituída em 28/12/2021. Ver a versão consolidada
Mantém-se em vigor, com as devidas adaptações, a Circular Informativa Conjunta n.º 08/CD/100.20.200, de 30 de junho de 2021, da Direção-Geral da Saúde, da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., e dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., no que respeita à operacionalização e execução da presente portaria e sem prejuízo das atualizações que venham a ser emitidas.