Os n.os 2 e 4 do artigo 12.º e o n.º 1 do artigo 16.º da Portaria n.º 441/2009, de 27 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 12.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Os pedidos de pagamento são apresentados junto do IFAP, I. P., até 30 de Abril de 2012, acompanhados dos relatórios de execução das respectivas acções.
- 3 -...
- 4 -Os pagamentos parciais ou integrais são efectuados nos seguintes períodos:
- a)Durante o mês de Março, para os pedidos apresentados até 30 de Outubro do ano anterior;
- b)Durante o mês de Setembro, para os pedidos apresentados até 30 de Abril do mesmo ano.
- 5 -(Revogado.)
Artigo 16.º
[...]
- 1 -O pedido de pagamento deve ser formalizado até ao dia 31 de Maio de 2010, pelo beneficiário, através da apresentação de modelo próprio junto do IFAP, I. P., divulgado em www.ifap.pt.
- 2 -...