O INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), disponibiliza na sua página eletrónica as diretrizes e orientações adequadas ao cumprimento das boas práticas de distribuição de dispositivos médicos, a observar pelos distribuidores por grosso de dispositivos médicos.
Artigo 3.º — Diretrizes
Vigente desde: 28/09/2016
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Em vigor desde 28/09/2016