Artigo 4.º
Direção Jurídica e de Administração Geral
Redação registada como em vigor em 10/09/2018.
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- 1 -Compete à Direção Jurídica e de Administração Geral, abreviadamente designada por DJA, assegurar apoio administrativo ao conselho diretivo, bem como assegurar as atividades transversais de apoio administrativo geral, a gestão financeira, patrimonial, de recursos humanos, recursos logísticos e de aprovisionamento necessários ao funcionamento da organização, nos termos a definir no regulamento interno.
- 2 -Compete ainda à DJA, prestar apoio jurídico ao conselho diretivo e a todas as unidades orgânicas, instruir e acompanhar os procedimentos de contratação pública e intervir nos processos judiciais em que a ESPAP, I. P., seja parte, nos termos a definir no regulamento interno.