Artigo 6.º
Direção de Serviços Partilhados de Finanças
Redação registada como em vigor em 10/09/2018.
Esta redação foi substituída em 03/01/2025. Ver a versão consolidada
Compete à Direção de Serviços Partilhados de Finanças, abreviadamente designada por DSPF, desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços partilhados no âmbito da gestão orçamental, financeira e contabilística, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e execução de atividades de apoio técnico ou administrativo, nos termos a definir no regulamento interno.