Artigo 2.º
Remuneração dos cargos dirigentes
Redação registada como em vigor em 10/09/2018.
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- 1 -A definição da remuneração dos cargos dirigentes da ESPAP, I. P., está sujeita aos seguintes limites máximos:
- a)Para o cargo de diretor, até 75 % da remuneração total do vogal do conselho diretivo da ESPAP, I. P.;
- b)Para o cargo de coordenador, até 65 % da remuneração total do vogal do conselho diretivo da ESPAP, I. P.
- 2 -Os limites definidos no número anterior englobam todas as componentes remuneratórias.