Procede à criação da Alfândega de Sines.
Objeto
A presente portaria procede à quinta alteração à Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, alterada pelas Portarias n.os 337/2013, de 20 de novembro, 155/2018, de 29 de maio, 98/2020, de 20 de abril, e 353/2024/1, de 24 de dezembro, no sentido de ajustar a estrutura das alfândegas, através da criação da Alfândega de Sines e da eliminação da Alfândega do Jardim do Tabaco.
Alteração à Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro
O artigo 35.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 155/2018, de 29 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 35.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[Revogada.]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)Alfândega de Sines;
- p)[Anterior alínea o).]
Norma revogatória
É revogada a alínea i) do n.º 3 do artigo 35.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, na sua redação atual.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027.
A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, em 5 de junho de 2026.
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