A Câmara Municipal do Fundão ou qualquer outra entidade podem, no âmbito da alínea c) do n.º 2 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, conceder licenças para as seguintes intervenções urbanísticas:
- a)Manutenção e reparação do exterior dos edifícios, relativamente a fachadas e coberturas (sem substituição da respetiva estrutura), tais como pintura, sem alteração cromática, ou substituição de materiais degradados, sem alteração da natureza dos mesmos.
- b)Demolição de construções espúrias ou precárias em logradouros, que não tenham impacto no subsolo.
11 de maio de 2026. - O Secretário de Estado da Cultura, Alberto Fernando da Silva Santos.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
319998670