Determina que os cartões de identificação do pessoal dos serviços e instituições do Ministério do Trabalho e da Solidariedade integrados na administração directa do Estado, cujo modelo consta do anexo n.º 2 à Portaria n.º 139/98, de 4 de Março, sejam emitidos pela Secretaria-Geral do Ministério e assinados pelo respectivo secretário-geral, com a faculdade de delegar