- 1 -O apoio técnico e administrativo ao CNPM, a preparação das reuniões e a elaboração das actas das reuniões são assegurados pelos colaboradores do INFARMED que, para o efeito, forem designados pelo conselho de administração deste Instituto, incluindo o secretário executivo.
- 2 -No âmbito do apoio técnico, o INFARMED providencia a disponibilização de uma equipa multidisciplinar, designadamente nas vertentes médica, farmacêutica e jurídica, destinada à avaliação dos conteúdos publicitários, a cujo contributo o CNPM pode recorrer, mediante solicitação formal do presidente através do conselho de administração do INFARMED.
Artigo 11.º — Apoio técnico e administrativo
Vigente desde: 10/03/2006
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Em vigor desde 10/03/2006