Artigo 11.º
Despacho decisório
Redação registada como em vigor em 27/08/2012.
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- 1 -A entidade gestora competente deve proferir despacho decisório com base na informação constante do processo e no contrato de inserção.
- 2 -Constitui fundamento para indeferimento da prestação a informação do técnico gestor do processo que, justificadamente, possa alterar as condições da informação constante do mesmo.