Artigo 26.º
Entidades contratualizantes
Redação registada como em vigor em 27/08/2012.
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Os protocolos, a que se refere o artigo 37.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, são celebrados sob proposta dos NLI e as atividades das entidades contratualizantes devem ser desenvolvidas em estreita articulação com aqueles.