Artigo 12.º
Abertura de concursos e apresentação de projetos
Redação registada como em vigor em 27/06/2015.
Esta redação foi substituída em 06/12/2016. Ver a versão consolidada
- 1 -Os projetos de promoção em mercados de países terceiros são selecionados mediante concurso nos termos da presente portaria.
- 2 -Os períodos para apresentação de candidaturas são abertos por iniciativa da EG, e publicitados nas páginas eletrónicas do IVV, I. P., e do IFAP, I. P.
- 3 -São admitidos a concurso os projetos que contemplem uma ou mais tipologias de ações suscetíveis de apoio.
- 4 -O aviso de abertura de cada concurso para apresentação de projetos deve estabelecer as regras relativas ao procedimento, nomeadamente:
- a)Os objetivos e as prioridades;
- b)Os mercados, as tipologias de ações e as ações preferenciais;
- c)Os beneficiários;
- d)A duração dos projetos e os períodos de execução financeira;
- e)A metodologia de avaliação, apuramento de mérito e de seleção dos projetos;
- f)O prazo e as regras para a apresentação de projetos;
- g)O prazo para a decisão sobre a atribuição dos apoios;
- h)O orçamento disponível.
- 5 -Os projetos apresentados a concurso têm um valor mínimo de investimento anual de 10.000 EUR.
- 6 -No caso de projetos apresentados pelas entidades previstas nas alíneas a) e b) do artigo 6.º da presente portaria, o valor de investimento anual máximo é o equivalente a 25 % do valor das vendas e serviços prestados que constar nas demonstrações de resultados que forem referidas no aviso de abertura.