Artigo 13.º
Avaliação e seleção de projetos
Redação registada como em vigor em 13/08/2013.
Esta redação foi substituída em 27/06/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -A avaliação e seleção dos projetos são efetuadas mediante a verificação de conformidade com os requisitos exigidos no aviso de abertura de concurso, a avaliação do mérito e da relação qualidade/custo e aplicação das prioridades estabelecidas na regulamentação comunitária.
- 2 -A avaliação do mérito do projeto e da relação qualidade/custo, bem como as prioridades, são pontuadas de acordo com os parâmetros, critérios e níveis de ponderação estabelecidos no anexo iii à presente portaria.
- 3 -Os projetos são hierarquizados pela pontuação final, devendo ser obtida uma pontuação mínima de 50 pontos para que o projeto possa beneficiar de apoio.
- 4 -Quando num concurso se verificar que o valor do apoio comunitário referente ao investimento global proposto não excede a dotação orçamental comunitária, prevista no aviso de abertura, a decisão da EG sobre cada candidatura pode ser tomada isoladamente e comunicada ao respetivo candidato.
- 5 -No prazo fixado no aviso de abertura, a EG procede à divulgação dos elementos relativos aos projetos aprovados em cada concurso na página eletrónica do IVV, I. P., indicando, pelo menos, a designação do beneficiário, o montante do investimento elegível e as taxas de apoio.