Artigo 14.º
Formalização da concessão do apoio
Redação registada como em vigor em 13/08/2013.
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- 1 -A concessão do apoio é formalizada através de termo de aceitação celebrado entre o beneficiário e o IFAP, I. P., o qual inclui a indicação do apoio máximo a conceder para a execução do projeto aprovado, bem como o período para a sua realização.
- 2 -A não formalização, por parte do beneficiário, do termo de aceitação no prazo que vier a ser definido nas normas complementares de aplicação previstas no artigo 3.º, determina a caducidade da decisão de aprovação do projeto.
- 3 -Após o prazo referido no n.º 2, o IFAP, I. P., informa a EG sobre a situação relativa à celebração dos termos de aceitação.