Artigo 7.º
Condições de acesso do beneficiário
Redação registada como em vigor em 13/08/2013.
Esta redação foi substituída em 06/12/2016. Ver a versão consolidada
O beneficiário deve observar as seguintes condições de acesso:
- a)Encontrar-se legalmente constituído e ter sede, representação permanente ou estabelecimento estável no território nacional;
- b)Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
- c)Possuir a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
- d)Dispor de contabilidade organizada, nos termos do sistema de normalização contabilística ou outra regulamentação em vigor;
- e)Possuir ou assegurar os recursos necessários ao desenvolvimento e execução eficaz do projeto;
- f)Demonstrar ter capacidade de financiamento do projeto;
- g)Ter capacidade para fazer face às condicionantes específicas do comércio com países terceiros;
- h)No caso de empresa com atividade principal na área da distribuição, evidenciar o interesse de participação no projeto das entidades cujos vinhos distribuem nos mercados alvo do projeto, bem como, o compromisso das mesmas quanto ao fornecimento dos vinhos, em quantidade e qualidade, para responder à procura nos mercados.