Cria a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Portel
Objeto
É criada a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Portel, a qual fica instalada em edifício da Câmara Municipal, exercendo a sua competência territorial na área do município de Portel.
Modalidade alargada
A Comissão de Proteção, a funcionar na modalidade alargada, é constituída, nos termos do artigo 17.º da Lei de Proteção, pelos seguintes elementos:
Eleição do presidente e designação do secretário
Modalidade restrita
Apoio ao funcionamento
O apoio necessário ao funcionamento da Comissão de Proteção é assegurado pelo município e abrange os apoios logístico, financeiro e administrativo, nos termos previstos no artigo 14.º da Lei de Proteção, podendo vir a ser celebrados protocolos de cooperação com os serviços e organismos do Estado, representados na Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens para os mencionados apoios, nos termos do n.º 1 do referido artigo.
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 8 de julho de 2019, data do início de funções da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Portel.
Em 14 de agosto de 2019.
A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
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