Artigo 14.º
Consulta eletrónica do procedimento
Redação registada como em vigor em 19/11/2021.
Esta redação foi substituída em 16/02/2024. Ver a versão consolidada
À consulta do procedimento é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no capítulo vi da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto.