- 1 -O estado-maior é um órgão de assessoria e apoio ao comandante da FSBF, com competência, nomeadamente, na elaboração de estudos, informações, planos, ordens e propostas tendo em vista a preparação e a transmissão da tomada de decisão, bem como a supervisão da sua execução.
- 2 -O estado-maior é composto pelo 2.º comandante, que chefia, e pelos comandantes de companhia, bem como por outros elementos indicados pelo comandante da FSBF.
Artigo 11.º — Estado-maior
Vigente desde: 11/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2023