- 1 -As unidades especializadas prestam apoio às atividades inerentes ao funcionamento da FSBF e são as seguintes:
- a)Unidade especializada de apoio técnico;
- b)Unidade especializada de coordenação do PSF;
- c)Unidade especializada de gestão mecanizada e logística.
- 2 -As unidades especializadas podem integrar trabalhadores das carreiras gerais, e trabalhadores da carreira de sapador bombeiro florestal.
- 3 -Por decisão do comandante da FSBF podem ser criadas, dentro das unidades especializadas, subunidades de cariz mais restrito às quais não correspondem lugares de chefia.
- 4 -As unidades especializadas são dirigidas por adjuntos técnicos do comandante.
Artigo 17.º — Unidades especializadas
Vigente desde: 11/08/2023
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