- 1 -A FSBF usa simbologia, fardamento e veículos próprios, nos termos do regulamento de fardamento, insígnias e distintivos da FSBF aprovado pelo conselho diretivo do ICNF, I. P.
- 2 -O ICNF, I. P., disponibiliza o fardamento ao comando e a toda estrutura da FSBF com funções operacionais, nos termos a definir no regulamento referido no número anterior.
Artigo 25.º — Símbolos e fardamento
Vigente desde: 11/08/2023
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Em vigor desde 11/08/2023