- 1 -Na 1.ª fase do concurso podem beneficiar de preferência no acesso a pares estabelecimento/curso de ensino superior politécnico, até um máximo de 30% do total das respectivas vagas, os candidatos oriundos de um dos seguintes cursos:
- a)Cursos tecnológicos, cursos artísticos especializados e cursos profissionais do ensino secundário previstos no Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro;
- b)Cursos das escolas profissionais previstos nos Decretos-Leis n.os 26/89, de 21 de Janeiro, e 70/93, de 10 de Março, com equivalência ao 12.º ano;
- c)Cursos de aprendizagem previstos no Decreto-Lei n.º 102/84, de 29 de Março, com equivalência ao 12.º ano;
- d)Cursos tecnológicos e cursos de ensino artístico previstos no Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto;
- e)Cursos técnico-profissionais do ensino secundário;
- f)Cursos da via profissionalizante do 12.º ano.
- 2 -Os pares estabelecimento/curso a que se aplicam as preferências habilitacionais a que se refere o número anterior, os cursos de ensino secundário ou equivalentes cuja titularidade faculta essa preferência, bem como a percentagem das vagas efectivamente abrangida pela referida preferência, são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino e divulgados nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98.
- 3 -Caso os candidatos sejam titulares de mais de um curso de ensino secundário que faculte preferência habilitacional, esta é aplicada ao curso indicado no documento comprovativo do curso de ensino secundário referido na alínea b) do n.º 2 do artigo 23.º
- 4 -Os candidatos que beneficiam das preferências habilitacionais têm, em relação aos pares estabelecimento/curso delas objecto, prioridade na colocação nas vagas abrangidas pela preferência.
- 5 -O disposto no presente artigo será revisto para a candidatura de 2012 e anos subsequentes.
Artigo 18.º — Preferências habilitacionais
Vigente desde: 14/07/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2011