Saltar para o conteúdo principal

Artigo 24.ºInstrução do processo de candidatura - Candidatos às vagas dos contingentes especiais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

Vigente desde: 14/07/2011

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/07/2011