- 1 -Os estudantes que pretendam candidatar-se às vagas do contingente especial para portadores de deficiência física ou sensorial requerem-no no acto de candidatura, através de formulário online.
- 2 -O requerimento deve ser instruído com todos os documentos que o candidato considere úteis para a avaliação da sua deficiência e das consequências desta no seu desempenho individual no percurso escolar no ensino secundário, sendo obrigatórios:
- a)No caso de deficiência auditiva, audiograma recente, com indicação da perda de audição nos ouvidos direito e esquerdo;
- b)No caso de deficiência visual, atestado médico com indicação da acuidade visual, no olho direito e no olho esquerdo, com ou sem correcção;
- c)Declaração médica, modelo da Direcção-Geral do Ensino Superior.
- 3 -Sempre que assim se justificar, o requerimento pode ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Programa educativo individual, emitido nos termos definidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, ou, na falta deste, informação detalhada da direcção do estabelecimento de ensino secundário sobre o processo individual do candidato;
- b)Atestado médico de incapacidade, emitido nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, na redacção republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de Outubro.
- 4 -As candidaturas são apreciadas nos termos estabelecidos no anexo ii.
Artigo 26.º — Instrução do processo de candidatura - Candidatos às vagas do contingente especial para portadores de deficiência física ou sensorial
Vigente desde: 14/07/2011
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Em vigor desde 14/07/2011