- 1 -O candidato deve indicar expressamente, no local apropriado do formulário online, o contingente ou contingentes especiais a cujas vagas pretende concorrer, se for caso disso.
- 2 -Em caso de omissão ou erro na indicação referida no número anterior, o candidato é incluído no contingente geral.
- 3 -O candidato deve igualmente indicar, no local apropriado do formulário online, se pretende beneficiar da preferência regional a que se refere o artigo 17.º
- 4 -Em caso de omissão ou erro na indicação referida no número anterior, o candidato não beneficia da referida preferência.
- 5 -Os candidatos a pares estabelecimento/curso para que seja necessária a satisfação de pré-requisitos que exigem a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional devem indicar no formulário de candidatura os pré-requisitos realizados e o código de activação impresso na ficha pré-requisitos 2011.
- 6 -Os candidatos a pares estabelecimento/curso para que seja necessária a satisfação de pré-requisitos que são de comprovação meramente documental, não exigindo a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional, e que sejam colocados num desses cursos entregam a respectiva comprovação no acto da matrícula e inscrição no estabelecimento de ensino superior.
Artigo 30.º — Preenchimento do formulário online
Vigente desde: 14/07/2011
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2011