O concurso é válido apenas para o ano a que respeita.
Artigo 4.º — Validade do concurso
Vigente desde: 14/07/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2011
O concurso é válido apenas para o ano a que respeita.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2011