- 1 -Aos estudantes colocados na 1.ª fase que concorram à 2.ª fase e nela sejam colocados é automaticamente anulada a colocação na 1.ª fase e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas.
- 2 -As vagas ocupadas na 1.ª fase libertadas pela colocação destes estudantes na 2.ª fase são consideradas nesta fase nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 43.º
- 3 -A Direcção-Geral do Ensino Superior notifica o estabelecimento de ensino superior em que o estudante foi colocado na 1.ª fase:
- a)De que a colocação e, consequentemente, a matrícula e inscrição foram anuladas;
- b)Do par estabelecimento/curso em que o estudante foi colocado na 2.ª fase.
- 4 -O estabelecimento de ensino superior onde o estudante foi colocado na 1.ª fase remete ao estabelecimento de ensino superior onde o estudante foi colocado na 2.ª fase toda a documentação relevante, bem como a importância recebida a título de propina de inscrição.
- 5 -O estudante deve proceder à matrícula e inscrição no estabelecimento de ensino superior em que foi colocado no prazo fixado nos termos do artigo 61.º
Artigo 46.º — Recolocação
Vigente desde: 14/07/2011
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Em vigor desde 14/07/2011