Artigo 12.º
Avaliação das candidaturas
Redação registada como em vigor em 19/08/2019.
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- 1 -Os critérios e a respetiva ponderação para a avaliação das candidaturas são definidos, anualmente, mediante deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., tendo por base os seguintes fatores:
- a)Adequação dos dispositivos a que se candidatam às necessidades que identificam;
- b)Potencial de disseminação da intervenção junto das populações-alvo estratégica e final;
- c)Abrangência do universo de beneficiários;
- d)Critérios sociodemográficos;
- e)Tipologia da entidade organizadora.