Artigo 4.º
Áreas de intervenção
Redação registada como em vigor em 19/08/2019.
Esta redação foi substituída em 27/09/2024. Ver a versão consolidada
Constituem áreas de intervenção do Programa:
- a)A sensibilização, a informação e o aconselhamento, junto da população-alvo final, acerca das seguintes temáticas:
- i)Alimentação e atividades física e desportiva;
- ii)Comportamentos aditivos;
- iii)Saúde sexual e reprodutiva;
- iv)Saúde mental.
- b)A capacitação da população-alvo estratégica.