Artigo 5.º
Deveres do IPDJ, I. P.
Redação registada como em vigor em 19/08/2019.
Esta redação foi substituída em 27/09/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete ao IPDJ, I. P., a operacionalização, a divulgação, a disponibilização da informação e dos conteúdos referentes ao Programa e o acompanhamento da execução das atividades inerentes às suas medidas.