Artigo 3.º
Gestão do Programa «Cuida-te +»
Redação registada como em vigor em 19/08/2019.
Esta redação foi substituída em 27/09/2024. Ver a versão consolidada
A gestão do Programa «Cuida-te +» é atribuída ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.).