A presente portaria vigora pelo período de duração das actividades de prospecção, até um máximo de 60 dias, contados a partir de 16 de Julho de 2011.
A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria da Assunção de Oliveira Cristas Machado da Graça, em 13 de Julho de 2011.
ANEXO
Áreas - Cabo Mondego 2 e S. Pedro de Moel 2 - sujeitas a restrição ao exercício da actividade da pesca
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
(ver documento original)