- 1 -A técnica de aplicação dos adubos ao solo e à cultura, designadamente dos adubos fornecedores de azoto, deve ser a que conduza à sua máxima eficiência, ou seja, que a maior quantidade possível do azoto aplicado seja absorvido pela cultura para que o risco de contaminação das águas com nitratos seja minimizado.
- 2 -O processo de aplicação do adubo ao sistema solo-planta deve facilitar ao máximo a absorção dos nutrientes contidos no adubo.
- 3 -Os adubos devem ser distribuídos uniformemente sobre toda a superfície do terreno a fertilizar ou aplicados apenas em zonas restritas do terreno, através de adubações localizadas, designadamente em bandas ou faixas laterais, sulcos, covas, caldeiras de rega.
- 4 -Na adoção da técnica de aplicação de adubos, devem ser tidos em consideração os factores relacionados:
- a)Com o adubo, designadamente a forma sob a qual se encontra o azoto e seu teor, bem como o estado físico do adubo;
- b)Com a cultura, designadamente as exigências específicas de azoto ao longo do ciclo vegetativo;
- c)Com o solo, designadamente as características físicas e químicas;
- d)Com o clima, designadamente a quantidade e distribuição das chuvas;
- e)Com o custo da fertilização, designadamente os encargos com a aquisição e aplicação do adubo.
- 5 -As técnicas de aplicação selecionadas devem ser corretamente executadas de modo a evitar zonas com excesso de adubo e elevado risco de arrastamento do azoto excedentário nas águas de infiltração, bem como zonas com escassez de azoto e consequentes baixas de produção.
- 6 -Relativamente ao distribuidor de adubo, a sua regulação e operação deve assegurar a correta aplicação do adubo, quer no que se refere à quantidade e à uniformidade da sua distribuição quer no que respeita à sua localização relativamente à semente ou propágulo.
Artigo 12.º — Técnicas de aplicação de fertilizantes minerais
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