- 1 -Ao curso iniciado ao abrigo da Portaria n.º 834/2009, de 31 de julho, é aplicável as normas relativas à organização, funcionamento e avaliação do curso com planos próprios criado ao abrigo deste diploma legal, sem prejuízo do previsto nos números seguintes.
- 2 -Os alunos retidos no 10.º ano no ano letivo de 2012/2013 são integrados no 10.º ano no plano de estudos aprovado pela presente portaria.
- 3 -Os alunos do plano de estudos aprovado pela Portaria n.º 834/2009, de 31 de julho, retidos no 11.º ano nos anos letivos subsequentes a 2013/2014 e no 12.º ano nos anos letivos subsequentes a 2014/2015, são integrados no novo plano de estudos, tendo de cumprir integralmente o mesmo e aplicando-se o regime de equivalência para as disciplinas já realizadas no plano de estudos anterior.
Artigo 14.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 13/08/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2013