Artigo 23.º
Gestão e coordenação do PEPAC-MNE
Redação registada como em vigor em 15/12/2014.
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Para efeitos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 134/2014, de 8 de setembro, a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, enquanto corresponsável pela gestão e coordenação do PEPAC-MNE, e em colaboração com o INA, disponibiliza no sítio da Internet do programa:
- a)Os parâmetros de avaliação a aplicar a todas as candidaturas;
- b)As regras, as componentes e os critérios de avaliação final dos estagiários;
- c)Os seguintes instrumentos:
- i)Formulário de candidatura;
- ii)Modelo do contrato de estágio;
- iii)Modelo do relatório de avaliação do estagiário;
- iv)Modelo do relatório de avaliação dos estágios;
- v)Modelo do certificado de frequência e aprovação do estagiário;
- vi)Instruções de preenchimento dos modelos previstos nas subalíneas anteriores.