Autoriza a Polícia de Segurança Pública a realizar, para os anos de 2022 a 2024, a despesa com a aquisição de serviços de cuidados de saúde, até ao montante máximo de 2 321 100 (euro), isento do IVA
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a realizar a despesa inerente à aquisição de serviços de cuidados de saúde, para o serviço de saúde nos postos clínicos e para as juntas médicas, nos anos de 2022 a 2024, até ao montante máximo de 2 321 100,00 (euro), isento de IVA, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do CIVA.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, isentos de IVA nos termos legais:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da PSP.
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2023 e 2024 poderão ser acrescidas do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
28 de junho de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 13 de maio de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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