- 1 -A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária em vigor previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de dezembro de 2021.
- 3 -O disposto no número anterior não é aplicável às instituições particulares de solidariedade social filiadas na União das Misericórdias Portuguesas - UMP.
Artigo 3.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/09/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/2025
Portaria n.º 270/2022 - 1.ª Série(09/11/2022)
Original