Portaria
Portaria n.º 259/2026/1
Portaria de extensão do acordo de empresa entre a EMEL ― Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa, EM, S. A., e o CESP ― Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal.
- 1 -As condições de trabalho constantes do acordo de empresa entre a EMEL - Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa, EM, S. A., e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 38, de 15 de outubro de 2025, são estendidas, no âmbito do setor de atividade e na área geográfica prevista na convenção, às relações de trabalho entre a mesma entidade empregadora e trabalhadores ao seu serviço das categorias profissionais previstas na convenção não filiados na associação sindical outorgante.
- 2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira, em 2 de junho 2026.
119948752