Determina que o âmbito pessoal da alínea d) do artigo 2.º do Regulamento de Ajudas Sociais Pecuniárias, aprovado pela Portaria n.º 321/2000, de 6 de Junho, seja alargado à generalidade dos descendentes e equiparados (ajudas a atribuir aos hemofílicos infectados com o vírus da sida e respectivos familiares)