Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 21/09/2019.
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- 1 -A presente portaria estabelece as regras complementares relativas à designação, apresentação e rotulagem dos produtos do sector vitivinícola previstos no Regulamento (CE) n.º 110/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, no Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro, no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e no Regulamento (UE) n.º 251/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro, com direito ou não a denominação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG).
- 2 -A presente portaria é aplicável a todos os produtos vitivinícolas embalados no território nacional.