Artigo 14.º
Designativos de Qualidade
Redação registada como em vigor em 13/01/2017.
Esta redação foi substituída em 21/09/2019. Ver a versão consolidada
Sem prejuízo de disposições específicas estabelecidas nos cadernos de especificações dos produtos com direito a DO ou IG, quando aplicável, podem ser utilizados, na rotulagem de aguardente vínica ou bagaceira com ou sem direito a DO ou IG, os seguintes designativos de qualidade relativos ao envelhecimento:
- a)Velha: menção reservada para aguardentes sujeitas a um envelhecimento não inferior a 2 anos;
- b)Velhíssima: menção reservada para aguardentes sujeitas a um envelhecimento não inferior a 4 anos.